Lei determina fornecimento de livros didáticos aos deficientes visuais pela rede privada
Lei determina fornecimento de livros didáticos aos
deficientes visuais pela rede privada
Segundo o Censo de 2010 do IBGE, existem
cerca de 18,8% de deficientes visuais no Brasil, dentre eles, estima-se que 6,5
milhões possuem deficiência de forma severa, onde 506 mil têm perda total da
visão e 6 milhões têm grande dificuldade para enxergar.
Atento a esses dados, o Deputado Zé Maurício (PP),
propôs a Lei Nº 16.262/2017,
sancionada em dezembro e que determina a indicação e/ou fornecimento de livros
didáticos alternativos acessíveis aos alunos com deficiência visual, pelas
instituições de educação básica e média da rede particular de PE.
A medida determina ainda que, no momento de
fornecerem a relação de livros didáticos, as instituições deverão indicar lista
alternativa de livros acessíveis – em Braille ou Audiobook, com conteúdo de
qualidade igual ou similar a dos livros comuns, a fim de que os alunos
deficientes tenham as mesmas condições de aprendizado dos demais.
E, nos
casos em que a própria instituição de ensino fornecer o material didático, este
deve ser disponibilizado também em versão adaptada para os alunos deficientes,
conforme art. 59, I, da Lei Federal nº 9.394/1996.
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