PRECATÓRIOS DO FUNDEF – TCU diz que dinheiro não pode ser usado para pagar professores
PRECATÓRIOS DO FUNDEF – TCU diz que dinheiro não pode ser
usado para pagar professores

Prefeitos
do Brasil devem estar comemorando a decisão que impõe duro golpe nos educadores
O Tribunal
de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, que as verbas que
a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser
utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a
professores ou servidores públicos.
O Fundef é o antecessor
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período
em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O
direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em
um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.

Essa limitação só diz
respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem
ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para
pagamento de professores.
O julgamento manteve
também a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento
de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro
processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram
abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que
não foi discutido no julgamento do dia.
O TCU decidiu também
recomendar aos Estados beneficiários dos precatórios do Fundef elaborem plano
de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes definidas pelo tribunal,
com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições
educacionais e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação,
especificando os valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.
Em seu posicionamento,
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gere os recursos
regulares do Fundeb, discordou do veto ao uso dos valores dos precatórios
(pagamentos devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para
pagamento de remuneração de professores, mas concordou com as outras
restrições.
Um dos precedentes que
o TCU levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão liminar
(provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para
que os precatórios fossem utilizados ao pagamento de professores.
O STF ainda analisará
ações protocoladas no sentido de garantir o direito dos Professores. Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidades, não ofenda e nem acuse a quaisquer cidadão. afinal o blog, o blog é de vocês.